Lei nº 1.062, de 02 de maio de 1985
Art. 1º.
Fica aprovado o Loteamento Núcleo Campo Jardim, como área total de 888.627,75 m² (oitocentos oitenta e oito mil, seiscentos e vinte sete metros e setenta e cinco centímetros quadrados), de propriedade de João David dos Santos.
Art. 2º.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.