Lei nº 1.046, de 26 de setembro de 1984

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1046

1984

26 de Setembro de 1984

Autoriza o Executivo Municipal a aditar convênio celebrado com a Emater (MG) e dá outras providências.

a A
Autoriza o Executivo Municipal a aditar convênio celebrado com a Emater (MG) e dá outras providências.
    O POVO DE UNAÍ, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Executivo Municipal autorizado a aditar o convênio celebrado com a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais - Emater (MG), no dia 27.7.77.
        Art. 2º. 
        O presente aditamento visa à reversão da contribuição compromissada para aquisição de terreno onde será construída pela Emater (MG), a sede de seu escritório local na sede do Distrito de Garapuava.
          Art. 3º. 
          Para ocorrer às despesas mencionadas no artigo anterior, fica o Executivo Municipal autorizado a negociar as contribuições compromissadas, até que seja descontado o valor do terreno, mediante avaliação, através de doação em pagamento, conforme o artigo 995, do Código Civil.
            Art. 4º. 
            As despesas decorrentes da presente Lei, correrão pela dotação orçamentária própria, na unidade orçamentária destinada ao pagamento das contribuições previstas para Emater (MG), no corrente exercício.
              Art. 5º. 
              Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
                Unaí (MG), 26 de setembro de 1984.


                ADÉLIO MARTINS CAMPOS
                Prefeito Municipal


                ANTÔNIO ALVES DE AVELAR
                Chefe de Gabinete


                "Este texto não substitui o original."