Lei nº 1.046, de 26 de setembro de 1984
Art. 1º.
Fica o Executivo Municipal autorizado a aditar o convênio celebrado com a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais - Emater (MG), no dia 27.7.77.
Art. 2º.
O presente aditamento visa à reversão da contribuição compromissada para aquisição de terreno onde será construída pela Emater (MG), a sede de seu escritório local na sede do Distrito de Garapuava.
Art. 3º.
Para ocorrer às despesas mencionadas no artigo anterior, fica o Executivo Municipal autorizado a negociar as contribuições compromissadas, até que seja descontado o valor do terreno, mediante avaliação, através de doação em pagamento, conforme o artigo 995, do Código Civil.
Art. 4º.
As despesas decorrentes da presente Lei, correrão pela dotação orçamentária própria, na unidade orçamentária destinada ao pagamento das contribuições previstas para Emater (MG), no corrente exercício.
Art. 5º.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.