Lei nº 1.041, de 16 de agosto de 1984

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1041

1984

16 de Agosto de 1984

Autoriza o Executivo Municipal a adquirir terrenos e dá outras providências.

a A
Autoriza o Executivo Municipal a adquirir terrenos e dá outras providências.
    O POVO DE UNAÍ, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Executivo Municipal de Unaí (MG), autorizado a adquirir os seguintes terrenos, edificados ou não, com área, situação e suposto domínio assim discriminados: 01 - Lote 396, situado na Zona 06, Quadra 19, propriedade de Maria Luiza Farães, com 222,40 m²; 02 - Lote 405, situado na Zona 06, Quadra 19, propriedade de Alvino de Arêda Vasconcelos, com 200 m²; 03 - Lote 417, situado na Zona 06, Quadra 19, propriedade de Jose Maria dos Santos, com 306,24 m²; 04 - Lote 430, situado na Zona 06, Quadra 19, propriedade de Benedito dos Santos Cavalcanti, com 287,88 m²; 05 - Lote 441, situado na Zona 06, Quadra 19, propriedade de Josefina da Mota Fernandes e outro, com 236,43 m²; 06 - Lote 453, situado na Zona 06, Quadra 19, propriedade de Geraldo Pereira da Silva, com 217,92 m²; 07 - Lote 485, situado na Zona 06, Quadra 19, propriedade de João Lourenço dos Santos, com 262,39 m²; 08 - Lote 490, situado na Zona 06, Quadra 19, propriedade de Ruth Lopes Calçado, com 219,24 m²; 09 - Lote 512, situado na Zona 06, Quadra 19, propriedade de Devico Xavier de Oliveira, com 160,38 m²; 10 - Lote 522, situado na Zona 06, Quadra 19, propriedade de José Meire de Andrade, com 173,16 m²; 11 - Lote 533, situado na Zona 06, Quadra 19, propriedade de Maria Joana Francisco Neves, com 210,24 m²; 12 - Lote 545, situado na Zona 06, Quadra 19, propriedade de José Ferreira da Cruz, com 302,34 m²; 13 - Lote 552, situado na Zona 06, Quadra 19, propriedade de Pedro Ribeiro Freitas, com 300,86 m²; 14 - Lote 569, situado na Zona 06, Quadra 19, propriedade de André Correia da Silva com 314,02 m²;
        Art. 2º. 
        Os terrenos de que trata o artigo 1° da presente Lei, destinam-se à ampliação do Cemitério Municipal desta Cidade.
          Art. 3º. 
          O pagamento dos imóveis, far-se-á à vista e até o limite do valor de cada imóvel na forma da avaliação da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Unaí.
            Art. 4º. 
            Fica o Executivo Municipal de Unaí, autorizado a doar os materiais das construções demolidas, ao povo carente desta Cidade.
              Art. 5º. 
              Para fazer face às despesas de execução da presente Lei, fica aberto um crédito suplementar no orçamento vigente, no valor de Cr$ 23.000.000,00 (vinte e três milhões de cruzeiros), incluindo-se as escrituras dos imóveis a serem adquiridas na forma do artigo 3° desta Lei.
                Art. 6º. 
                Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                “Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.”
                  Unaí (MG), 16 de agosto de 1984.


                  ADÉLIO MARTINS CAMPOS
                  Prefeito Municipal


                  ANTÔNIO ALVES DE AVELAR
                  Chefe de Gabinete Interino


                  "Este texto não substitui o original."