Lei nº 1.033, de 04 de abril de 1984
Art. 1º.
Fica o Executivo Municipal de Unaí (MG), autorizado a doar ao Estado de Minas Gerais ou ao órgão que este indicar, uma área de terreno com 4.000 m² (quatro mil metros quadrados), a ser destacado do Lote de terreno n.º 7 (sete) da Quadra 17 (dezessete) da Zona 5 (cinco), localizada no Bairro Cruzeiro, nesta Cidade
Art. 2º.
A área referida no artigo 1° desta Lei, se destina à construção das instalações físicas do Ceasa (MG) - Centrais de Abastecimento de Minas Gerais S/A -, neste Município.
Art. 3º.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.