Lei nº 1.031, de 28 de março de 1984
Art. 1º.
Fica o Executivo Municipal de Unaí (MG), autorizado a doar ao Estado de Minas Gerais a área de terreno de 20.000 m² (vinte mil metros quadrados), situada no Bairro Cachoeira, entre a Av. Formosa, Rua Celina Lisboa Frederico, Rua “B” e Rua “A”, localizada no loteamento de propriedade do Sr. José Batista Santos Furtado e outros, nesta Cidade.
Art. 2º.
Referido terreno destina-se à construção do Centro de Educação Politécnica, do Programa Estadual de Centros Intermediários.
Art. 3º.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.