Lei nº 1.303, de 12 de dezembro de 1990
Art. 1º.
Fica o Prefeito Municipal autorizado a declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, através de decreto numerado, uma área de 39.366,00m² (trinta e nove mil, trezentos e sessenta e seis metros quadrados) na Fazenda Capim Branco, Município de Unaí, Estado de Minas Gerais, pertencente ao Espólio de Josinda Martins, nos termos do artigo 5º, alínea “h”, do Decreto-Lei n.º 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 2º.
O imóvel desapropriado destinar-se-á à implantação de núcleo habitacional para policiais da 98ª Cia de Policia Militar.
Art. 3º.
A despesa decorrente da desapropriação, no valor de Cr$ 787.320,00 (setecentos e oitenta e sete mil, trezentos e vinte cruzeiros), correrão à conta do elemento 4.2.0.0 – Inversões Financeiras 4.2.1.0 Aquisição de Imóveis do Gabinete e Secretária da Prefeitura.
Art. 4º.
Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir crédito suplementar, através da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, para ocorrer à despesa prevista no artigo anterior, até o limite de Cr$783.320,00.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º.
Revogam-se as disposições em contrário.