Lei nº 1.283, de 25 de setembro de 1990

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1283

1990

25 de Setembro de 1990

Reconhece de utilidade pública a Associação Cultural Organizada em Defesa Ambiental - Acorda - Unaí e dá outras providências.

a A
Reconhece de utilidade pública a Associação Cultural Organizada em Defesa Ambiental - Acorda - Unaí e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ (MG), no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, promulgo e publico a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica reconhecida de utilidade pública a Associação Cultural Organizadora em Defesa Ambiental - Acorda - Unaí -, entidade civil, sem fins lucrativos, com foro e sede na cidade de Unaí, à Avenida José Luiz Adjunto, 185 – “F”, ou em dependências cedidas por membros da Associação.
        Art. 2º. 
        Fica o Prefeito Municipal autorizado a baixa, por decreto, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta Lei, a declaração de que trata o artigo anterior.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
            Art. 4º. 
            Revogam-se as disposições em contrário.
              Unaí(MG), 25 de setembro de 1990.


              SEBASTIÃO ALVES PINHEIRO
              Prefeito Municipal


              "Este texto não substitui o original."