Lei nº 1.283, de 25 de setembro de 1990
Art. 1º.
Fica reconhecida de utilidade pública a Associação Cultural Organizadora em Defesa Ambiental - Acorda - Unaí -, entidade civil, sem fins lucrativos, com foro e sede na cidade de Unaí, à Avenida José Luiz Adjunto, 185 – “F”, ou em dependências cedidas por membros da Associação.
Art. 2º.
Fica o Prefeito Municipal autorizado a baixa, por decreto, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta Lei, a declaração de que trata o artigo anterior.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.