Lei nº 1.277, de 12 de setembro de 1990
Art. 1º.
Passa a denominar-se Praça Aduílio Valadão a praça pública situada no Bairro Canabrava, nesta cidade.
Art. 2º.
Fica o Prefeito Municipal autorizado a executar todas as medidas necessárias à efetiva concretização da homenagem a que se refere esta Lei, inclusive com a construção de monumento, em forma de obelisco, efígie ou busto do homenageado.
Parágrafo único
Impossibilitado, por qualquer motivo devidamente fundamentado, de dotar o logradouro público dos monumentos de que trata este artigo, a homenagem far-se-á mediante placa alusiva disposta no centro da praça.
Art. 3º.
Nos termos do artigo 23, III, do Decreto-Lei n.º 2.300, de 21 de novembro de 1986, poderá o Prefeito Municipal contratar profissional para execução do trabalho artístico mencionado no caput do artigo 2º desta Lei.
Art. 4º.
Nos termos do artigo 23, III, do Decreto-Lei n.º 2.300, de 21 de novembro de 1986, poderá o Prefeito Municipal contratar profissional para execução do trabalho artístico mencionado no caput do artigo 2º desta Lei.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º.
Revogam-se as disposições em contrário.