Lei nº 1.274, de 29 de agosto de 1990

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1274

1990

29 de Agosto de 1990

Reconhece de utilidade pública a Associação dos Pequenos Produtores Rurais da Fazenda Barreirinho.

a A
Reconhece de utilidade pública a Associação dos Pequenos Produtores Rurais da Fazenda Barreirinho.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ (MG), no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, promulgo e publico a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica reconhecida de utilidade pública a Associação dos Pequenos Produtores Rurais da Fazenda Barreirinho, sociedade civil sem fins lucrativos, com sede na Fazenda Barreirinho, Município de Unaí, e foro na comarca de Unaí, Estado de Minas Gerais, com prazo de duração indeterminado.
        Art. 2º. 
        Fica o Prefeito Municipal autorizado a baixar, por decreto, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação desta Lei, a declaração de utilidade pública de que trata o artigo anterior.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
            Art. 4º. 
            Revogam-se as disposições em contrário.
              Unaí(MG), 29 de agosto de 1990.


              SEBASTIÃO ALVES PINHEIRO
              Prefeito Municipal


              RONALDO RODRIGUES MARQUES
              Chefe de Gabinete


              "Este texto não substitui o original."