Lei nº 1.273, de 18 de julho de 1990

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1273

1990

18 de Julho de 1990

Autoriza a celebração de convênio que especifica e dá outras providências.

a A
Autoriza a celebração de convênio que especifica e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ (MG), no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, promulgo e publico a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Prefeito Municipal autorizado a celebrar convênios, ou convênios e termos aditivos, com o Estado de Minas Gerais, objetivando a construção e implantação de cadeia pública na sede do Município de Unaí.
        Art. 2º. 
        Para a construção de que trata o artigo anterior, fica o Prefeito Municipal autorizado a doar ao Estado de Minas Gerais terreno de sua propriedade, com ará de 2.375m², Lote 03, Quadra 03, localizada no Bairro Nossa Senhora do Carmo.
          § 1º 
          A doação de que trata este artigo representa a contrapartida do Município no acordo a ser celebrado com o Estado de Minas Gerais.
            § 2º 
            Fica o Prefeito Municipal autorizado a proceder a transferência ao Estado do Título de propriedade do terreno após entregues ao Município as instalações a que se refere o artigo 1º desta Lei.
              Art. 3º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                Art. 4º. 
                Revogam-se as disposições em contrário.
                  Unaí (MG), 18 de julho de 1990.


                  SEBASTIÃO ALVES PINHEIRO
                  Prefeito Municipal


                  RONALDO RODRIGUES MARQUES
                  Chefe de Gabinete


                  "Este texto não substitui o original."