Lei nº 1.260, de 09 de maio de 1990
Art. 1º.
Fica o Município de Unaí - Estado de Minas Gerais - autorizado a aplicar disponibilidades de caixa em “Opem Market”, desde que somente em títulos públicos do Tesouro Nacional, como as Letras do Tesouro Nacional (LTN) ou Letras do Tesouro do Estado, em instituições financeiras da administração indireta da União ou Estado, sem prejuízo do pontual cumprimento de suas obrigações financeiras.
Art. 2º.
As aplicações deverão:
a)
ser feitas diretamente com estabelecimentos oficiais de crédito, vedada qualquer intermediação;
b)
assegurar o retorno do valor nominal aplicado, acrescido de contabilidade;
c)
ser de imediata liquidez;
d)
ser autorizada pelo Prefeito Municipal;
e)
ser objeto de controle contábil que permita prontas informações a respeito; e
d)
não ser especulativa.
Art. 3º.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 2/1/89.