Lei nº 1.251, de 08 de março de 1990

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1251

1990

8 de Março de 1990

Autoriza doação do lote de terreno que especifica e dá outras providências.

a A
Autoriza doação do lote de terreno que especifica e dá outras providências.
    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Executivo Municipal autorizado a doar à Sociedade São Vicente de Paula lote de terreno com área de 45.00 m², situado na Rua Cristalina s/n.º de forma irregular, medindo pela frente 3,00 metros, fundos 0,00 (zero), dividindo pela frente com a Rua Cristalina e pela esquerda com terrenos da Sociedade São Vicente de Paula.
        Art. 2º. 
        O terreno destina-se a manutenção da residência da donatária.
          Parágrafo único  
          A área doada não poderá ser utilizada para outros fins que não o de interesse assistencial, sendo vedada sua permuta ou venda sem prévia autorização legislativa.
            Art. 3º. 
            Fixa-se o prazo de 05 (cinco) anos para o cumprimento do que dispõe o art. 2º, findo os quais o terreno retornará ao Patrimônio Municipal, se não for utilizado para os fins previstos.
              Art. 4º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                Art. 5º. 
                Revogam-se as disposições em contrário.
                  Unaí (MG), 8 de março de 1990.


                  SEBASTIÃO ALVES PINHEIRO
                  Prefeito Municipal


                  RONALDO RODRIGUES MARQUES
                  Chefe de Gabinete


                  "Este texto não substitui o original."