Lei nº 1.247, de 13 de dezembro de 1989

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1247

1989

13 de Dezembro de 1989

Autoriza o desmembramento de lotes onde existam mais de uma edificação e dá outras providências.

a A
Autoriza o desmembramento de lotes onde existam mais de uma edificação e dá outras providências.
    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica autorizado o desmembramento, até 31 de dezembro de 1992, dos lotes urbanos com mais de uma edificação.
        § 1º 
        Os desmembramentos realizar-se-ão, mediante requerimento dos interessados.
          § 2º 
          Consideram-se edificações, para os fins do artigo, os construções destinados exclusivamente à habilitação humana.
            § 3º 
            O disposto no artigo aplica-se somente aos terrenos com mais de uma edificação existentes até a presente data.
              Art. 2º. 
              Os lotes resultantes do desmembramento obedecerão ao disposto no art. 4º, inciso II, da Lei Federal n.° 6.766, de 19 de dezembro de 1979, com testada (frente) mínima de 5 (cinco) metros e área mínima de 125 m² (cento e vinte e cinco metros quadrados).
                Art. 3º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                  Art. 4º. 
                  Revogam-se as disposições em contrário.
                    Unaí, 13 de dezembro de 1989.
                     
                     
                    SEBASTIÃO ALVES PINHEIRO
                    Prefeito Municipal
                     
                     
                    RONALDO RODRIGUES MARQUES
                    Chefe de Gabinete


                    "Este texto não substitui o original."