Lei nº 1.240, de 14 de novembro de 1989
Art. 1º.
Fica reconhecida e declarada como de utilidade pública a Associação Renovadora dos Moradores de Uruana, sociedade civil, sem fins lucrativos, com tempo de duração indeterminado, com sede na Vila de Uruana, Município de Unaí.
Art. 2º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a baixar, por decreto, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação desta Lei, a declaração de que trata o artigo anterior.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.