Lei nº 1.228, de 13 de setembro de 1989
Art. 1º.
A Escola Municipal Santa Izabel II, situada na Fazenda Arrependido, passa a denominar-se Escola Municipal Ricciotti Volpe Júnior.
Art. 2º.
Incumbe-se o Poder Executivo Municipal, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação desta Lei, determinar as providências administrativas necessárias ao seu fiel cumprimento.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.