Lei nº 1.212, de 12 de abril de 1989
Art. 1º.
A Rua Quatro, localizada entre as Ruas Capitão Carlos Gonzaga e Aldeia, no Bairro Cachoeira, passa a denominar-se Rua Levindo Torres Brochado.
Art. 2º.
Incumbe-se o Poder Executivo Municipal, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação desta Lei, as medidas administrativas para substituição de placas de identificação.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.