Lei nº 1.211, de 30 de março de 1989
Art. 1º.
A Avenida Castelo Branco, instituída pela Lei Municipal n.° 895/79, com início na Praça São Cristóvão e término na BR. 251, passa a denominar-se "Avenida Carmo do Paranaíba.
Art. 2º.
Incumbe-se o Poder Executivo Municipal, no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da publicação desta Lei as medidas administrativas para substituição de placas de identificação.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.