Lei nº 1.210, de 28 de março de 1989
Art. 1º.
Fica o Executivo Municipal autorizado a construir saliências “quebra-molas”, ao longo da Av. Governador Valadares, no Bairro Divinéia, na Av. Júlio Ribeiro dos Santos, no Bairro Canaã, na Rua José do Patrocínio, no centro da cidade, na Av. Brasília, na sede do distrito de Garapuava, na Rua Francisco Rodrigues da Silva, iniciando-se na altura do n.º 375, estendendo-se até a altura do n.º 705, e na Rua Djalma Torres, iniciando ao n.º 280, estendendo-se até a esquina com a Rua Cristalina.
Art. 2º.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.