Lei nº 1.203, de 21 de fevereiro de 1989
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar o desmembramento do Departamento de Saúde em departamento de Assistência Social e Departamento de Saúde.
Art. 2º.
Para ocorrer com as despesas, fica o Executivo autorizado a desmembrar a dotação orçamentária existente atualmente no Departamento de Saúde.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.