Lei nº 1.183, de 21 de julho de 1988

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1183

1988

21 de Julho de 1988

Autoriza celebração de convênio com o IPSEMG - Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais e dá outras providências.

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Autoriza celebração de convênio com o IPSEMG - Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais e dá outras providências.
    O POVO DE UNAÍ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o IPSEMG - Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais, para implantação de Agência do Instituto no Município de Unaí.
        Art. 2º. 
        Para cumprimentar do artigo 1º, o Executivo poderá alugar imóvel e ceder servidores municipais por prazo indeterminado.
          Art. 3º. 
          As despesas decorrentes da execução desta Lei e do convênio correrão à conta de crédito especial a ser aberto pelo Executivo no orçamento programa vigente.
            Art. 4º. 
            Revogam-se as disposições em contrário.
              Art. 5º. 
              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
                Unaí (MG), 21 de julho de 1988.
                 
                 
                ADÉLIO MARTINS CAMPOS
                Prefeito Municipal


                "Este texto não substitui o original."