Lei nº 1.163, de 09 de dezembro de 1987
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Igreja Presbiteriana Renovada do Gama/DF, uma área de terreno com 600 metros quadrados no setor de templos do loteamento municipal da sede do Povoado de Uruana neste Município.
Parágrafo único
. A área destina-se a construção de templo para os congregados daquele povoado.
Art. 2º.
O Poder Executivo regulará, por decreto, as medidas e confrontações da área, no ato da doação.
Art. 3º.
Prescreverá em 3 (três) anos, o prazo para cumprimento das finalidades a que se destina o imóvel, findo o prazo o mesmo retrocederá ao Patrimônio do Município.
Art. 4º.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.