Lei nº 1.147, de 09 de setembro de 1987
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos suplementares ao orçamento vigente até o limite de 80.000 (oitenta mil) UPCS com os recursos advindos do Projeto Cura II.
Art. 2º.
Os recursos advindos desse programa somente poderão ser aplicados em obras de drenagem, terraplanagem e pavimentação de vias públicas de Unaí.
Art. 3º.
A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.