Lei nº 1.140, de 18 de junho de 1987

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1140

1987

18 de Junho de 1987

Considera de utilidade pública a Estância Tapuã do Amanhecer.

a A
Considera de utilidade pública a Estância Tapuã do Amanhecer.
    O POVO DE UNAÍ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica declarado de utilidade publica a Estância Tapuã do Amanhecer, com sede e foro na cidade de Unaí, Estado de Minas Gerais.
        Art. 2º. 
        Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a baixar através de decreto a declaração de utilidade pública a que se refere o artigo anterior.
          Art. 3º. 
          Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
            Unaí (MG), 18 de junho de 1987.


            ADÉLIO MARTINS CAMPOS
            Prefeito Municipal


            JOSÉ LUIZ NETO
            Chefe de Gabinete


            "Este texto não substitui o original."