Lei nº 1.137, de 06 de maio de 1987
Art. 1º.
Fica o Chefe do Executivo Municipal de Unaí autorizado a assinar qualquer convênio e aditamentos com a Secretaria de Estado do Trabalho e Ação Social, podendo, portanto, receber qualquer parcela em dinheiro, em nome do Município, dar recibo e quitação, bem como assinar compromisso de prestação de contas.
Art. 2º.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 3 de fevereiro de 1987.
“Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nele se contém.”
“Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nele se contém.”