Lei nº 1.132, de 26 de março de 1987
Art. 1º.
Fica o Executivo Municipal autorizado a adquirir e doar ao 15º Batalhão de Polícia Militar, duas (2) motocicletas CG - 125, devidamente equipadas para utilização no policiamento ostensivo desta cidade.
Art. 2º.
Para fazer face às despesas decorrentes do art. 1º fica o Executivo Municipal autorizado a abrir por decreto crédito especial até a importância de Cz$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil cruzados) mediante anulação total ou parcial de dotação do orçamento vigente.
Art. 3º.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
“Mando portando, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela contém.”
“Mando portando, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela contém.”