Lei nº 1.094, de 26 de março de 1986

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1094

1986

26 de Março de 1986

Concede aumento salarial aos cargos constantes nas tabelas de vencimentos que especifica e dá outras providências.

a A
Concede aumento salarial aos cargos constantes nas tabelas de vencimentos que especifica e dá outras providências.
    Concede aumento salarial aos cargos constantes nas tabelas de vencimentos que especifica e dá outras providências.
      Art. 1º. 
      Fica o Executivo Municipal autorizado a aumentar em 11% (onze por cento), os valores de vencimentos de todos os cargos constantes nas tabelas do quadro permanente das áreas operacional e administração, e em 30 % (trinta por cento) os valores de vencimentos dos Cargos Diretores e Chefes de Divisão constantes da tabela do quadro permanente na área Direção e Chefia.
        Art. 2º. 
        Assegura-se aos inativos e pensionistas, cujos vencimentos originaram nestas tabelas, o aumento no mesmo índice referido no artigo primeiro.
          Art. 3º. 
          É fixado em Cr$30.000,00 (trinta mil cruzeiros) o abono-família instituído por lei municipal.
            Art. 4º. 
            É fixado em Cr$13.472,00 (treze mil, quatrocentos e setenta e dois cruzeiros) o valor de aula extranumerária contratada para escolas municipais onde houver extensão de séries.
              Art. 5º. 
              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 1986.

              “Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e exercício desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.”
                Unaí (MG), 26 de março de 1986.


                ADÉLIO MARTINS CAMPOS
                Prefeito Municipal


                JOSÉ LUIZ NETO
                Chefe de Gabinete


                "Este texto não substitui o original."