Lei nº 2.534, de 22 de fevereiro de 2008
Art. 1º.
Fica desafetado da categoria de bem de uso especial para a de bem de uso dominial o imóvel público identificado como Área de Uso Institucional n.º 02, situado no Loteamento Nova Canaã, entre a Avenida Júlio Ribeiro dos Santos, Rua Alfredo Pereira Leitão e Avenida Otávio Araújo, Município de Unaí (MG), com área de 10.075,06m² (dez mil ponto setenta e cinco vírgula seis metros quadrados), registrado sob a Matrícula n.º 33.159 do Cartório de Registro de Imóveis de Unaí.
Art. 2º.
O imóvel de que trata o artigo 1º desta Lei será destinado ao prolongamento do Loteamento Nova Canaã, com vista à regularização de lotes atualmente ocupados por posseiros para posteriores processos de legitimações de posse mediante autorização legal.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Unaí, 22 de fevereiro de 2008; 64º da Instalação do Município.
ANTÉRIO MÂNICA
Prefeito
JOSÉ GOMES BRANQUINHO
Secretário Municipal de Governo
DAILTON GERALDO RODRIGUES GONÇALVES
Assessor Executivo de Governo/Coordenador Geral do
Serviço Especial para Assuntos Legislativos – Sealegis
"Este texto não substitui o original."
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