Lei nº 78, de 30 de outubro de 1952
Art. 1º.
Fica criado no quadro do pessoal da Prefeitura Municipal dois cargos de motoristas, com os vencimentos anuais de Cr$ 18.000,00 (dezoito mil cruzeiros), cada um.
Art. 2º.
As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta da verba própria consignada no orçamento para 1953.
Art. 3º.
Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente Lei em vigor a partir de 1º de janeiro de 1953.