Lei nº 76, de 30 de outubro de 1952
Art. 1º.
Fica criado neste Município uma biblioteca denominada Biblioteca Municipal de Unaí, localizada na sede deste Município.
Art. 2º.
As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta da verba própria consignada no orçamento de 1953.
Art. 3º.
Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente Lei em vigor a partir de 1º de janeiro de 1953.