Lei nº 75, de 30 de outubro de 1952

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

75

1952

30 de Outubro de 1952

Dispõe sobre doação de terreno.

a A
Dispõe sobre doação de terreno.
    A CÃMARA MUNICIPAL DE UNAÍ decreta, e eu promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a doar para a Junta das Missões Mundiais da Igreja Presbiteriana, representada pelo Reverendo Stephen J. Sloop, Chefe da Igreja de Paracatu, um terreno pertencente ao Patrimônio Municipal de Unaí, situado à Rua Afonso Pena, com a área de 1.600 metros quadrados, ou sejam 40 metros de frete por 40 de fundo, para a construção de uma igreja.
        Parágrafo único  
        Parágrafo Único - Se dentro de 5 (cinco) anos, contados da data da escritura de doação, não for construída a igreja a que se obriga a Junta das Missões, voltará o terreno a respectivo ao Patrimônio do Município.
          Art. 2º. 
          O terreno constante da presente doação, não poderá destinar-se a outra construção e nem ser vendido em espécie alguma, com pena de voltar a pertencer o mesmo ao Patrimônio Municipal de Unaí.
            Art. 3º. 
            Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente Lei em vigor na data de sua publicação.
              Unaí, 30 de outubro de 1952.


              JOÃO COSTA
              Prefeito Municipal


              JOSÉ JOAQUIM COSTA ULHÔA
              Secretário


              "Este texto não substitui o original."