Lei nº 74, de 30 de outubro de 1952
Art. 1º.
Os vencimentos do pessoal da Prefeitura, abaixo discriminados e constantes da tabela anexa, passarão a ser os seguintes:
Cargos | Vencimentos anuais |
Secretário | CR$ 24.000,00 |
Porteiro Contínuo | CR$ 4.800,00 |
Chefe do Serviço da Fazenda | CR$ 21.600,00 |
Dois motoristas a CR$ 18.000,00 | CR$ 26.000,00 |
Zelador de cemitério | CR$ 6.000,00 |
Art. 2º.
Revogadas as disposições em contrário, entrará presente Lei em vigor a partir de 1º de janeiro de 1953.