Lei nº 74, de 30 de outubro de 1952

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

74

1952

30 de Outubro de 1952

Dispõe sobre vencimentos do pessoal da prefeitura.

a A
Dispõe sobre vencimento do pessoal da Prefeitura.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 

        Os vencimentos do pessoal da Prefeitura, abaixo discriminados e constantes da tabela anexa, passarão a ser os seguintes:

      Cargos

      Vencimentos anuais

      Secretário

      CR$     24.000,00

      Porteiro Contínuo

      CR$       4.800,00

      Chefe do Serviço da Fazenda

      CR$     21.600,00

      Dois motoristas a CR$ 18.000,00

      CR$     26.000,00

      Zelador de cemitério

      CR$       6.000,00

       

        Art. 2º. 
        Revogadas as disposições em contrário, entrará presente Lei em vigor a partir de 1º de janeiro de 1953.
          Unaí, 30 de outubro de 1952.


          JOÃO COSTA
          Prefeito Municipal


          JOSÉ JOAQUIM COSTA ULHÔA
          Secretário


          "Este texto não substitui o original."