Lei nº 77, de 30 de outubro de 1952

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

77

1952

30 de Outubro de 1952

Dispõe sobre criação de um cargo de zelador do cemitério.

a A
Dispõe sobre criação de um cargo de zelador do cemitério.
    A CÂMRA MUNICIPAL DE UNAÍ decreta, e eu promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica criado no quadro do pessoal da Prefeitura o cargo de zelador do cemitério, com vencimento anuais de Cr$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros).
        Art. 2º. 
        As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta da verba própria consignada no orçamento de 1953.
          Art. 3º. 
          Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente Lei em vigor na data de 1º de janeiro de 1953.
            Unaí, 30 de outubro de 1952.


            JOÃO COSTA
            Prefeito Municipal


            JOSÉ JOAQUIM COSTA ULHÔA
            Secretário


            "Este texto não substitui o original."