Lei nº 73, de 30 de outubro de 1952
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Dr. Clodolfo Rodrigues de Melo
um terreno pertencente ao Patrimônio Municipal de Unaí, com a área de metros quadrados, para a
construção de uma Casa de Saúde nesta cidade.
§ 1º
A localização do referido terreno, ficará a cargo do Senhor Prefeito Municipal
que, de acordo com o Dr Clodolfo Rodrigues de Melo farão a referida localização.
§ 2º
Em caso do Dr. Clodolfo Rodrigues de Melo não constituir dentro do prazo de
três anos, a referida Casa de Saúde, o terreno ora doado voltará a pertencer ao Patrimonio Municipal
de Unaí.
§ 3º
O terreno ora doado não poderá destinar-se a outra construção a não ser o supra
indicado sobre pena de perder os direitos ora conferidos.
Art. 2º.
Revogados as disposições em contrário, entrará a presetne Lei em vigor na
data de sua publicação.