Lei nº 71, de 02 de setembro de 1952
Art. 1º.
Ficam anuladas as dotações do orçamento vigente as seguintes dotações, digo importâncias.
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| 8.33.2|Aquisição de móveis e utensílios | Cr$5.100,00|
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| 8.33.3|Material didático | Cr$7.000,00|
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| 8.33.3|Conservação móveis e utensílios | Cr$4.000,00|
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| 8.73.4|Amortização do empréstimo com a Caixa Econô-| Cr$73.000,00|
| |mica do Estado de Minas Gerais | |
Art. 2º.
Ficam abertos os seguintes créditos suplementares para as dotações do orçamento vigente:
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| 8.04.3|Impressos e material de expediente | Cr$ 2.000,00|
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| 8.10.3|Impressos e material de expediente | Cr$ 3.000,00|
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| 8.04.3|Impressos e material de expediente | Cr$ 2.000,00|
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| 8.10.3|Impressos e material de expediente | Cr$ 3.000,00|
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| 8.82.1|Operários do serviço de estradas e pontes. |r$ 100.000,00|
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| 8.82.3|Para o serviço de estradas e pontes |Cr$ 20.000,00|
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| 8.82.1|Operários do serviço de estradas e pontes. |r$ 100.000,00|
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| 8.82.3|Para o serviço de estradas e pontes |Cr$ 20.000,00|
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Art. 3º.
Revogadas as disposições em contrário, ficará considerado em vigência a presente Lei, desde 29 de junho do corrente ano.