Lei nº 70, de 02 de setembro de 1952
Art. 1º.
Ficam transferidas as Escolas denominadas Saint Clair Valadares, Carlos Gomes, Raul Soares, Campos Sales, Joaquim Santo e Constantino Antônio Souto, localizadas em Marques, Matadouro, Cachoeira do Galho, São Pio, Palmeiras, Estrema, respectivamente, para os locais denominados Sapesal, São Caetano, Curral do Fogo, Boqueirão, Palestina e Furado, respectivamente, conservando os seus respectivos nomes.
Art. 2º.
Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente Lei em vigor na data de sua publicação.