Lei nº 69, de 02 de setembro de 1952
Art. 1º.
Fica a Prefeitura Municipal de Unaí autorizada a doar ao Rio Preto Sport Clube, para a construção de sua praça de esportes, em terreno de propriedade do Patrimônio Municipal, medindo 12.000 (doze mil) metros quadrados.
§ 1º
A localização do referido terreno ficará a cargo do Senhor Prefeito e do Senhor Presidente do Rio Preto Esporte Clube que entrarão em entendimentos para a referida localização.
§ 2º
Se dentro de três anos a referida entidade não tiver beneficiado o local como seja: a construção de muro cercando todo o terreno, construção de uma arquibancada, o terreno ora doado passará novamente para o Patrimônio Municipal.
§ 3º
Os dirigentes do Rio Preto Sport Clube deverá apresentar-se até o dia 30 de setembro do corrente, com todos os documentos de habilitação e registro do club em ordem para então receberem a escritura o que em caso contrário perderão na referida data.
Art. 2º.
Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente Lei em vigor na data de sua publicação.