Lei nº 68, de 02 de setembro de 1952
Art. 1º.
Fica denominada Praça Juscelino Kubitschek a nova praça traçada com o levantamento da planta cadastral da cidade, localizada no ajuntamento das Ruas José do Patrocínio, Gorvernador Valadares e João Pinheiro.
Art. 2º.
Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sau publicação.