Lei nº 67, de 02 de setembro de 1952
Art. 1º.
Fica aberto o seguinte crédito suplementar fara a dotação do orçamento vigente e de acordo com a Lei nº 46, de 31.10.51, artigo 1º, na parte que se refere a instalação e manutenção de um posto de higiene.
8.29.4 A mendigos ... Cr$ 19.800,00
Art. 2º.
Revogadas as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.