Lei nº 66, de 02 de setembro de 1952
Art. 1º.
Ficam as novas ruas traçadas nesta cidade, com as seguintes denominações: Santos Dumont, José do Patrocínio, João Pinheiro, Afonso Pena e Salgado Filho.
Parágrafo único
As referidas ruas partirão dos seguintes pontos:
a)
Santos Dumont partirá do Córrego Santa Rita no pasto do Senhor Ursulino Brochado, indo em direção da Cachoeira do Rio Preto, atravessando as Ruas Santa Rita, Hidelbrando Clark, Governador Valadares, José do Patrocínio, João Pinheiro e Afonso Pena;
b)
José do Patrocínio partirá da Rua Rio Preto atravessando a Rua Santos Dumont, indo terminar na Praça Juscelino Kubitschek;
c)
João Pinheiro partirá do Rio Preto atravessando as Ruas Rio Preto e Santos Dumont, tendo seguimento na Praça Juscelino Kubitschek;
d)
Afonso Pena partirá da Rua Rio Preto atravessando a Rrua Santos Dumont e Salgado Filho, indo em direção ao campo de aviação;
e)
Salgado Filho partirá do pasto de Ursulino Brochado atravessando as Ruas Governador Valadares, Praça Juscelino Kubitschek, João Pinheiro e Afonso Pena.
Art. 2º.
Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.