Lei nº 65, de 02 de setembro de 1952

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

65

1952

2 de Setembro de 1952

Dispõe sobre aquisição de material permanente e abre crédito especial.

a A
Dispõe sobre aquisição de material permanente e abre crédito especial.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ decreta, e eu promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir materiais permanente necessários para montagem de uma Usina Hidro-elétrica, destinada a fornecer força e luz a esta cidade, conforme orçamento próprio.
        Art. 2º. 
        Para ocorrer às despesas decorrentes desta Lei, fica aberto o crédito especial de Cr$ 790.720,00.
          Art. 3º. 
          Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente Lei em vigor na data de sua publicação.
            Unaí, 2 de setembro de 1952.


            JOÃO COSTA
            Prefeito Municipal


            JOSÉ JOAQUIM COSTA ULHÔA
            Secretário


            "Este texto não substitui o original."