Lei nº 61, de 19 de fevereiro de 1952
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a indenizar ao Senhor Norberto de Souza Prado, na importância de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) pelo serviço de construção do prédio escolar do Distrito de Buritis neste Município.
Art. 2º.
Para atender às despesas decorrentes desta Lei, fica aberta o crédito especial de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros).
Art. 3º.
Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente Lei em vigor na data de sua publicação.