Lei nº 57, de 31 de outubro de 1951
Art. 1º.
Fica criada, no Distrito de Buritis deste Município, uma escola rural situada na localidade denominada Mangues, com a denominação de Honório Rodrigues.
Art. 2º.
Fica criado no quadro do pessoal da Prefeitura mais um cargo de professor, com o vencimento anual de Cr$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos cruzeiros).
Art. 3º.
Para atender às despesas decorrentes desta Lei fica aberto o necessário crédito especial.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de 1º de janeiro de 1952.