Lei nº 56, de 31 de outubro de 1951
Art. 1º.
Fica aberto o crédito suplementar para pagamento ao Chefe do Serviço de Fazenda, designado para o cargo de Inspetor Escolar Municipal, a importância de Cr$ 447,80 (quatrocentos e quarenta e sete cruzeiros e oitenta centavos), referente a diferença de vencimento.
Art. 2º.
Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente Lei em vigor na data de sua publicação.