Lei nº 55, de 31 de outubro de 1951
Art. 1º.
O subsídio e representação do Prefeito a partir de 1º de janeiro de 1952, passam a ser de Cr$ 24.000,00 (vinte e quatro mil cruzeiros) e Cr$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros), respectivamente.
Art. 2º.
Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de 1º de Janeiro de 1952.