Lei nº 54, de 31 de outubro de 1951
Art. 1º.
Fica criado, no Distrito de Buritis neste Município, uma escola rural situada na Fazenda Pé da Serra denominada Saint`Clair Valadares.
Art. 2º.
Fica criado no quadro do pessoal da Prefeitura mais um cargo de professor, com o vencimento anual de Cr$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos cruzeiros).
Art. 3º.
Para atender as despesas decorrentes desta Lei, fica aberto o necessário crédito especial.
Art. 4º.
Revoga-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.