Lei nº 51, de 31 de outubro de 1951
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a executar, mediante concorrência pública ou administrativa, o serviço de construção de uma ponte sobre o Côrrego denominado Paiol, na Fazenda da Vargem Bonita, Distrito desta cidade, passando pela rodovia que liga a Sede Municipal aos Distritos de Garapuava e Fróis.
Art. 2º.
Fica o Governo do Município autorizado a abrir crédito especial necessário, para atender as despesas com execução das obras a que se refere o artigo anterior.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.