Lei nº 49, de 31 de outubro de 1951
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a executar, mediante concorrência pública ou administrativa, o serviço de construção de uma ponte sobre o Córrego Santa Bárbara, na localidade denominada Gado Bravo, na Rodovia que liga a Sede Municipal à futura Usina Hidroelétrica, dois pontilhões e respectivo destocamento da referida estrada.
Art. 2º.
Fica o Governo do Município autorizado a abrir o crédito especial necessário, para ocorrer às despesas com a execução das obras a que se refere o artigo anterior.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.