Lei nº 46, de 31 de outubro de 1951

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

46

1951

31 de Outubro de 1951

Dispõe sobre concessão de auxílios.

a A
Dispõe sobre concessão de auxílios.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ decreta, e eu promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a conceder os seguintes auxílios no exercício de 1952: - Para instalação e manutenção de um posto de higiene.................................................Cr$ 10.000,00 - Socorros a indigentes.....................................................................................................Cr$ 5.000,00 - Auxílios a maternidade infância.....................................................................................Cr$ 5.000,00
        Parágrafo único  
        Os auxílios de que trata o presente artigo, serão entregues parceladamente à medida que for necessário.
          Art. 2º. 
          As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta das dotações: 8.29.4 - A mendigos e; 8.29.4 - A maternidade e infância, do orçamento para 1952.
            Art. 3º. 
            Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente Lei em vigor na data de 1º de janeiro de 1952.
              Unaí, 31 de outubro de 1951.


              JOÃO COSTA
              Prefeito Municipal


              JOSÉ JOAQUIM COSTA ULHÔA
              Secretário


              "Este texto não substitui o original."