Lei nº 450, de 11 de fevereiro de 1967
Art. 1º. 
            
          
          
Fica o Poder Executivo autorizado a criar no quadro do pessoal da Prefeitura na dotação 3.1.1.1.03 – Governo e Administração Geral – Executivo. O cargo de Secretário em Comissão.
Parágrafo único  
            
          
          
Os vencimentos anuais do referido cargo será de CR$ 3.000.000 (três milhões de cruzeiros) anuais.
Art. 2º. 
            
          
          
Para ocorrer as despesas de que trata o artigo 1º desta Lei, fica o poder Executivo autorizado a abrir por Decreto o crédito suplementar de CR$ 3.000.000 (três milhões de cruzeiros).
Art. 3º. 
            
          
          
Revogadas as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data e sua publicação. 
Mando portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpra e façam cumprir tão inteiramente com nela se contém.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Mando portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpra e façam cumprir tão inteiramente com nela se contém.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
