Lei nº 439, de 23 de outubro de 1966

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

439

1966

23 de Outubro de 1966

Concede subvenções anual a várias instituições nesta cidade.

a A
Concede subvenção anual a várias instituições nesta Cidade
    A Câmara Municipal de Unaí, decreta e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica a Prefeitura Municipal de Unaí, autorizada conceder, no exercício de 1967, as seguintes subvenções:

      a) Associação Rural de Unaí                                                                 CR$     500.000

      b) Ginásio N. Senhora do Carmo                                                           CR$  2.000.000

      c) A Caixa Escolar do Grupo Domingos Pinto Brochado

           Grupo Escolar Vigário Torres

           Grupo Escolar Teófilo Martins Ferreira                                              CR$     300.000

      d) Associação Proteção a Maternidade e a Infância                              CR$     300.000

      e) A Sociedade de São Vicente de Paula                                              CR$     100.000

        Parágrafo único  
        As despesas com execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias a serem incluídas em Orçamento para o exercício de 1967.
          Art. 2º. 
          Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data e sua publicação.

          Mando portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpra e façam cumprir tão inteiramente com nela se contém.

          Registre-se, publique-se e cumpra-se.
            Prefeitura Municipal de Unaí, 23 de outubro de 1.966.


            VIRGÍLIO JUSTINIANO RIBEIRO
            Prefeito Municipal
             
             
            ROSIVAL ULHÔA
            Diretor Administrativo


            "Este texto não substitui o original."